TJPB - 0824508-62.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO CARNEIRO DA CUNHA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DESPACHO [Atualização de Conta] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0824508-62.2021.8.15.2001 REQUERENTE: MARIA DAS DORES CORDEIRO CARNEIRO DA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc.
Por inteligência do art. 509, do CPC, quando o valor da condenação depender apenas de cálculos aritméticos, o exequente deve requerer o cumprimento da sentença, instruindo o feito com a memória discriminada e atualizada do cálculo.
Sendo assim, constitui ônus do exequente a elaboração dos cálculos aritméticos.
Por tais razões, intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, juntar planilha atualizada do crédito, sob pena de arquivamento dos autos.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
02/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 11:16
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 11:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 23:42
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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12/11/2024 02:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIS NASCIMENTO NUNES em 11/11/2024 23:59.
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18/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:17
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO CARNEIRO DA CUNHA em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 00:26
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 02/02/2024 23:59.
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17/11/2023 15:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 22:02
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 17:56
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:54
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 10/04/2023 23:59.
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08/02/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 21:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/10/2022 21:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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28/09/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 03:23
Decorrido prazo de Estado da Paraíba em 02/06/2022 23:59.
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24/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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24/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
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30/04/2022 04:27
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CORDEIRO CARNEIRO DA CUNHA em 28/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 19:50
Julgado procedente o pedido
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06/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
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21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRACAO em 20/09/2021 23:59:59.
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07/08/2021 07:36
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 09:18
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2021 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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