TJPB - 0000392-44.2009.8.15.0611
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:04
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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05/09/2025 11:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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13/08/2025 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Por ordem do(a) Dr.(a), Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista de Sapé, fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem acerca dos termos constantes nos Ofícios Requisitórios de Precatórios n° 58351 e 58350. -
21/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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21/07/2025 20:39
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de informação
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04/07/2025 00:23
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0000392-44.2009.8.15.0611 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: LUIZ ARCANJO FERREIRA.
EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa promovida em face do Município de Riachão do Poço.
Intimada na forma do art. 535, do NCPC, o executado opôs impugnação, alegando, em resumo: excesso de execução.
Manifestação do promovente em ID. 28178480. É o breve relato.
DECIDO.
Melhor analisando o feito, verifico que é o caso de rejeição da presente impugnação, sendo até mesmo desnecessária a feitura de cálculos pelo contador do juízo.
Com efeito, verte do processo que a irresignação do impugnante se fundamenta exclusivamente no excesso de execução.
No entanto, bem se verifica que o impugnante não observou o comando normativo previsto no art. 535, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: § 2o Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Na situação em apreço, tem-se que o executado não indicou na petição o valor que entende correto, desobedecendo, assim, a regra acima colacionada.
Desta forma, ausentes as hipóteses do art. 535, §2º, do CPC, é de se rejeitar as manifestações do executado.
Ante o exposto, REJEITO liminarmente as arguições do impugnante pelos fatos e fundamentos acima expostos e, por conseguinte, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID.
Num. 20477278 - Pág 40/46, para que produza os seus efeitos legais.
Transitada que seja esta decisão, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), dê-se vistas do processo ao Ministério Público, para se manifestar sobre o “sequestro da quantia necessária à satisfação do crédito” (art. 6º, da Res.
TJ-PB); Publicado eletronicamente, Intimem-se.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
ANDREA COSTA DANTAS B.
TARGINO JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:36
Conclusos para despacho
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10/06/2024 21:49
Juntada de Petição de comunicações
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09/05/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:15
Conclusos para despacho
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23/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:28
Juntada de Certidão de prevenção
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04/05/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2023 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 08:29
Conclusos para despacho
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27/02/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2022 08:40
Conclusos para despacho
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10/03/2022 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ARCANJO FERREIRA em 09/03/2022 23:59:59.
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02/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 12:28
Juntada de Informações
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07/10/2021 10:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2020 19:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 11/05/2020 23:59:59.
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31/05/2020 19:16
Decorrido prazo de LUIZ ARCANJO FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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20/04/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2020 00:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 20/02/2020 23:59:59.
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21/02/2020 00:47
Decorrido prazo de CLAUDIO GALDINO DA CUNHA em 20/02/2020 23:59:59.
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17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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03/02/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2020 11:44
Juntada de Ofício requisitório precatório
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29/07/2019 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2019 06:54
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2019 18:09
Conclusos para despacho
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22/05/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2019 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2019 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 15/05/2019 23:59:59.
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16/04/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/04/2019 09:50
Processo migrado para o PJe
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02/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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02/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2019 NF 50/19
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02/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 04/2019 13:53 TJEAA01
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04/12/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 12/2018
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30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2018 NF 156/1
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26/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO ALVARA 26: 11/2018
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18/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2018 CIENTE
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28/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 28/08/2018 PROCU
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24/08/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 08/2018
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21/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 08/2018 NF 108/1
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10/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2018
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08/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2018
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19/07/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 07/2018
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19/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 19/07/2018 015222PB
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17/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2018 NF 88/18
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25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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20/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 07/2017
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20/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2017
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20/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2017
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20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 03/2017
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22/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 08/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 03: 06/2016 D000716160611 17:31:27 005
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11/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 02/2016
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08/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2015
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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05/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015
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05/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2015
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28/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 04/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 02/2015
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24/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/02/2015 015222PB
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13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2015 NF 12/15
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03/10/2013 00:00
Mov. [11018] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECEBIMENTO DE EMBARGOS DE EXECUCAO 03: 10/20
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25/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 25/09/2013
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25/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 09/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 09/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 29: 08/2013
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30/08/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/08/2013 015222PB
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27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2013 110/2013
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13/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 08/2013
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02/08/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2013
-
02/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2013
-
15/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 15: 07/2013 _____________________________´
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05/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 04/2013 MUNICIPIO MARI PB
-
01/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 02/2013
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12/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122012
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30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 30082012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04072012
-
04/07/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04072012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18072012
-
18/06/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18072012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230520123MUNICIPIO DE
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14052012
-
14/05/2012 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 14052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [1514] - EXECUCAO SENTENCA REQUERIDA 03052012
-
03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 23042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 09042012 010751PB
-
29/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032012
-
29/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13042012
-
27/03/2012 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 27032012
-
27/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 27032012
-
27/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032012 NF 47: 12
-
15/08/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 12072011
-
12/07/2011 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12072011
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04/07/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04072011
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04/07/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 04072011
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21/06/2011 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 17062011
-
09/06/2011 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 09062011 010404PB
-
08/06/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062011
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02/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02062011 NF 72: 11
-
30/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052011
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30/05/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 30052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 23052011
-
23/05/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052011
-
28/04/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15042011
-
28/04/2011 00:00
Mov. [1175] - AGUARDA TRANSITO EM JULGADO 02052011
-
13/04/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13042011 NF 47: 11
-
05/04/2011 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1538] - PUBLICACAO SENTENCA 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [995] - SENTENCA AGUARDA INTIMACAO 04042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042011
-
31/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 31012011
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31/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012011
-
26/01/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 25012011
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25/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25012011
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13/01/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13012011
-
13/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13012011
-
07/12/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13122010
-
02/12/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 02122010
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12/11/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12112010
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12/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 12112010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 21102010
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21/10/2010 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21102010
-
21/10/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03112010
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28/09/2010 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280920102LUIZ ARCANJO
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10/09/2010 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10092010
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20/07/2010 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 19072010
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20/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20072010
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12/07/2010 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 21102010 1045
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12/07/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12072010
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17/06/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17062010
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17/06/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17062010
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17/06/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17062010
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17/06/2010 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 17062010
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18/05/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 18052010
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12/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06052010
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12/05/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 12052010 010751PB
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04/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052010 NF 45: 10
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29042010
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29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
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23/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022010
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23/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23022010
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24/11/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 24112009
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24/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11022010
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05/11/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 05112009
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05/11/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 05112009
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05/10/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 051020091MUNICIPIO MAR
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01/10/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01092009
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01/10/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 13102009
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29/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29092009 NF 115: 9
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23/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092009
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23/09/2009 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 23092009
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17/08/2009 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 17082009
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17/08/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17082009
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17/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082009
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13/08/2009 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 13082009 MAD1
-
13/08/2009 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Autos digitalizados • Arquivo
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