TJPB - 0805845-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:49
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte contrária para, em 10 dias, apresentar as contrarrazões ao recurso.
Em seguida, enviem os Autos à Turma Recursal, a quem competirá realizar o juízo de admissibilidade do recurso inominado, conforme precedente do E.
TJ/PB veiculado no conflito Negativo de competência nº 0813517-50.2020.8.15.0000.
Campina Grande-PB, data do certificado digital .
Juiz(a) de Direito -
05/09/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/07/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 02:30
Decorrido prazo de RT PROMOTORA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:46
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Deborah Cavalcanti Figueiredo Juíza de Direito -
01/07/2025 21:30
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/06/2025 14:02
Conclusos para despacho
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25/06/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 05:33
Decorrido prazo de RT PROMOTORA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
07/06/2025 05:33
Juntada de entregue (ecarta)
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04/06/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:06
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2025 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 10:42
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 20:24
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 20:24
Expedição de Carta.
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05/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/06/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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30/04/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 30/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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29/04/2025 13:28
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 03:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 15:33
Expedição de Carta.
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27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
24/03/2025 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 24/03/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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21/03/2025 21:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 20:51
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 08:12
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 08:06
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 09:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
21/02/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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