TJPB - 0802532-75.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:49
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0802532-75.2024.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: AMARO BEZERRA PEDROSA REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: AMARO BEZERRA PEDROSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme comprovação nos autos.
Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES - PB30309 CAJAZEIRAS-PB, em 4 de setembro de 2025.
De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
04/09/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 10:11
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:02
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:10
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:54
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO ATOS ORDINATÓRIOS (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Processo n. 0802532-75.2024.8.15.0131 Polo Ativo: AMARO BEZERRA PEDROSA Polo Passivo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
De acordo com as prescrições dos artigos 302 e seguintes, do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos da Portaria interna 02/2022 do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, providencio a intimação do autor, por seu advogado, para, em 02(dois) dias, indicar outra conta bancária do promovente, a fim de expedição do alvará, tendo e vista que no alvará expedido para a conta anteriormente indicada consta a informação do BRB: "Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Número de conta do usuário recebedor inexistente ou inválido." Cajazeiras/PB, 15 de agosto de 2025 MARIA JOSE ANACLETO COELHO Analista/técnico judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 00:13
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0802532-75.2024.8.15.0131 Polo Ativo: AMARO BEZERRA PEDROSA Polo Passivo: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por AMARO BEZERRA PEDROSA em face de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A..
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (id 116634616).
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Intime-se o autor, para, no prazo de 03 dias, indicar os dados bancários do promovente (dados do autor e não os do advogado).
Após, expeça-se alvará do valor depositado id 116634616.
Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 07:13
Conclusos para despacho
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23/07/2025 07:13
Juntada de Projeto de sentença
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21/07/2025 17:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:00
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:22
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 08:51
Recebidos os autos
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02/07/2025 08:51
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2024 11:53
Conclusos para decisão
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07/11/2024 08:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 12:59
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:59
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2024 08:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2024 08:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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01/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2024 08:00 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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05/06/2024 13:04
Determinada diligência
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03/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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