TJPB - 0801747-70.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:28
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/08/2025 12:53
Expedição de Carta.
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01/08/2025 04:18
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
[Classificação e/ou Preterição] 0801747-70.2025.8.15.0231 AUTOR: ADRIANO DE SOUSA REU: MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA, FUNDACAO VALE DO PIAUI DESPACHO REDESIGNO o dia 12/09/2025, às 10 horas e 30 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Citem-se as partes promovidas, por carta com aviso de recebimento ou outro meio idôneo, mormente com relação à segunda demandada, utilize-se o endereço disposto no petitório retro, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local, onde serão disponibilizados os meios digitais adequados).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
Frise-se que, por se tratar de audiência una, inicialmente será dada às partes a oportunidade de entrarem em acordo.
Não sendo possível a conciliação, deve se proceder à fase de levantamento de provas e, após, ao proferimento da sentença.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, Mamanguape/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
30/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
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30/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/09/2025 10:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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29/07/2025 22:43
Pedido de inclusão em pauta
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25/07/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:05
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Em anexo.
Aberta a audiência, foi(ram) constatada(s) a presença da parte promovente, acompanhado de seu advogado, e a ausência da parte promovida, sem notícias da devolução da carta de citação.
Pela M.M.
Juíza Leiga foi dito: “Certifique-se quanto à devolução do mandado de citação.
Com o retorno da Carta cumprida, tendo as partes em audiência dispensado expressamente a produção de novas provas, e havendo contestação com preliminares e documentos, abram-se vistas à parte promovente pelo prazo de quinze dias, nos termos dos arts. 351 e 437 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para apresenteção do projeto de sentença.
Caso não tenha sido cumprida ou não tenha sido cumprida tempestivamente, concluam-se os autos ao(à) MM.
Juiz(íza) Togado(a) para redesignação da audiência e proceda nova tentativa de citação.
Caso a parte promovida não tenha sido encontrada no endereço indicado pela parte promovente, abram-se vistas dos autos à parte, para indicação de outro endereço, no prazo de 15 (dias) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 321 do CPC).
Demais diligências necessárias.
Intimados os presentes (art. 19, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Nada mais havendo a tratar, encerro este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado.” -
02/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2025 11:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/07/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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01/07/2025 07:53
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 04:14
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:49
Expedição de Carta.
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02/06/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 21:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2025 11:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/05/2025 09:01
Determinada a citação de FUNDACAO VALE DO PIAUI - CNPJ: 04.***.***/0001-51 (REU) e MUNICÍPIO DE ITAPOROROCA (REU)
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30/05/2025 09:01
Pedido de inclusão em pauta
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30/05/2025 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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29/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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