TJPB - 0802170-87.2022.8.15.0731
1ª instância - 1ª Vara Mista de Cabedelo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/07/2025 12:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/07/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/07/2025 07:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:21 Publicado Expediente em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0802170-87.2022.8.15.0731 [Crime contra a administração ambiental] AUTORIDADE: 7ª DELEGACIA DISTRITAL DE CABEDELO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ 09.***.***/0001-80 INVESTIGADO: MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Trata-se de procedimento em face de MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA, no qual foi celebrado e homologado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
 
 Consta nos autos decretação da extinção da punibilidade do acusado nos autos n.º 9000209-20.2024.8.15.0731, distribuídos no sistema SEEU, relativos à presente execução. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Verifica-se, dos documentos acostados aos autos, que o acusado cumpriu integralmente a pena restritiva de direitos acordada no ANPP.
 
 Diante disso, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA, referente à presente guia de execução, em razão do integral cumprimento das obrigações assumidas no acordo.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
 
 Cumpra-se.
 
 Cabedelo/PB, data e assinatura eletrônica.
 
 GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito
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                                            02/07/2025 12:16 Juntada de Petição de cota 
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                                            02/07/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 11:40 Determinado o arquivamento 
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                                            01/07/2025 11:40 Extinta a Punibilidade de MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA (INVESTIGADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal 
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                                            30/06/2025 10:59 Conclusos para decisão 
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                                            30/06/2025 10:59 Juntada de Sentença 
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                                            21/10/2024 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 13:15 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            26/09/2024 13:14 Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 
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                                            26/09/2024 11:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/09/2024 11:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/09/2024 01:25 Decorrido prazo de Marcos Antonio Viana de Oliveira Júnior em 10/09/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 10:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 09:58 Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2024 09:15 1ª Vara Mista de Cabedelo. 
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                                            09/09/2024 09:58 Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARCELLA VIANA PORTELA DE OLIVEIRA CUNHA - CPF: *51.***.*76-88 (INDICIADO) 
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                                            04/09/2024 01:13 Juntada de Petição de cota 
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                                            26/08/2024 09:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2024 09:56 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/08/2024 15:13 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2024 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 10:26 Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2024 09:15 1ª Vara Mista de Cabedelo. 
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                                            22/02/2024 10:35 Determinada Requisição de Informações 
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                                            22/02/2024 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 00:56 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 21/02/2024 23:59. 
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                                            31/01/2024 11:51 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            18/01/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 09:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 09:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 10:12 Determinada diligência 
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                                            24/10/2023 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            29/09/2023 22:03 Juntada de Petição de cota 
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                                            14/09/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/09/2023 13:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2023 11:43 Juntada de Petição de cota 
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                                            27/07/2023 16:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            27/07/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2023 00:32 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            16/06/2023 09:57 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            16/06/2023 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 12:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2023 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2023 15:28 Juntada de Petição de cota 
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                                            16/12/2022 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 10:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2022 10:46 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2022 10:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2022 09:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/10/2022 10:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/10/2022 11:51 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2022 01:53 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 05/10/2022 23:59. 
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                                            23/08/2022 09:41 Juntada de Petição de cota 
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                                            22/08/2022 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2022 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2022 09:36 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 16/08/2022 23:59. 
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                                            30/05/2022 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2022 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2022 13:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/05/2022 14:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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