TJPB - 0801522-31.2025.8.15.0981
1ª instância - 2ª Vara Mista de Queimadas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:26
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Queimadas MONITÓRIA (40) 0801522-31.2025.8.15.0981 DESPACHO Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Monitória proposta por Monteiro Peças Comercio e Serviços para Veículos LTDA em face de Josivaldo Felinto da Silva.
Segundo se depreende dos autos e do sistema de custas do TJPB, o valor das custas processuais referente às custas e iniciais ainda se encontram pendentes de recolhimento.
Em face da condição econômica da instituição da autora, determino que recolha e comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento integral do valor das custas processuais e ainda a guia de custas de diligência, sob pena de cancelamento da distribuição pelo art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. / -
02/09/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de MONTEIRO PECAS COMERCIO E SERVICOS PARA VEICULOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE QUEIMADAS 2ª VARA MISTA Fórum Dra.
Amarília Sales de Farias Rua José de França, s/n - Centro - Queimadas/PB - CEP 58440000 Fone: (83) 3392-1156 / E-mail: [email protected] DESPACHO Vistos etc.
Ao compulsar os autos, verificou este juízo que o instrumento procuratório juntado nos autos se refere ao ano de 2022 (id. 115149552), portanto, encontra-se desatualizado.
Do mesmo modo, o comprovante de residência presente no id. 115149549 também carece de atualização, visto que se trata do mês de agosto/2024.
Ante o exposto, considerando a desatualização do instrumento procuratório e do comprovante de endereço carreado aos autos, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial com as seguintes correções, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial: 1.
Juntar aos autos instrumento procuratório atualizado; 2.
Juntar aos autos comprovante de residência na comarca em seu nome devidamente atualizado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura digitais. -
02/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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