TJPB - 0800099-13.2025.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:23
Decorrido prazo de ALONSO CANDIDO DUARTE em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800099-13.2025.8.15.0051 AUTOR: ALONSO CANDIDO DUARTE REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre a petição do Id. 118549515 e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
28/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:38
Determinada diligência
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25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:17
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:16
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800099-13.2025.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Seguro, Seguro] AUTOR: ALONSO CANDIDO DUARTE REU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_**-PB, data do protocolo eletrônico.
PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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19/06/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2025 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2025 08:37
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 30/05/2025 23:59.
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05/05/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/04/2025 12:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/04/2025 10:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 04:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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18/04/2025 04:21
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 07:05
Decorrido prazo de ALONSO CANDIDO DUARTE em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 06:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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19/03/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:20
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:54
Recebidos os autos.
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13/03/2025 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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13/03/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/04/2025 10:15 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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12/01/2025 23:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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