TJPB - 0837153-80.2025.8.15.2001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Saude Suplementar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/08/2025 05:11
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA COELI BELTRAO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:07
Decorrido prazo de YAPONIRA BELTRAO DE ARAUJO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA COELI BELTRAO DE ARAUJO - CPF: *09.***.*20-34 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 11:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:03
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837153-80.2025.8.15.2001 REQUERENTE: YAPONIRA BELTRAO DE ARAUJO, MARIA COELI BELTRAO DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por seus advogados, para emendar a petição inicial, com o fim de juntar aos autos: a) endereço eletrônico e/ou número do telefone celular da autora, de modo a possibilitar a citação e/ou intimações por meio eletrônico, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; b) resposta negativa do plano de saúde; c) documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 01 de julho de 2025.
Juiz de Direito em Subst -
01/07/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 00:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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