TJPB - 0808839-27.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:49
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0808839-27.2025.8.15.2001 [Enquadramento] AUTOR: MAYARA DOS SANTOS COSTA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM FULCRO NO ART. 485, VIII DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - O juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Inteligência do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR QUANTIA CERTA, postulada por MAYARA DOS SANTOS COSTA, com qualificação nos autos eletrônicos, através de Advogado, ajuizou a demanda acima identificada em face do MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
Juntou documentos.
A parte autora, por sua vez, requereu o pedido de desistência.
Desnecessária a intimação da parte promovida. É o relatório.
Decido.
Manifestando a parte autora a sua intenção de desistir da ação, impõe-se o acolhimento do seu pedido, independente da manifestação da parte adversa.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, decretando a extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, para que esta decisão produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Flávia da Costa Lins Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:35
Extinto o processo por desistência
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24/06/2025 19:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
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19/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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