TJPB - 0805162-98.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:57
Decorrido prazo de VANDERLY PINTO SANTANA em 29/07/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:57
Decorrido prazo de DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 14:25
Publicado Expediente em 30/07/2025.
-
31/07/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805162-98.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 25 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
28/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:53
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VANDERLY PINTO SANTANA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DIORGENNES KAIO XAVIER DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:51
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:51
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0805162-98.2025.8.15.0251 Promovente: TASSIA RANGEL SOARES COSTA FREIRE DE ARAUJO Promovido: TAM LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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18/06/2025 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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10/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/06/2025 13:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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10/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 19:38
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/06/2025 11:00 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
12/05/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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