TJPB - 0802241-31.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/07/2025 08:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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11/07/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:08
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0802241-31.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTES: CICERO JERONIMO DA SILVA X AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Nome: CICERO JERONIMO DA SILVA Endereço: C.
Maria de Lourdes Leite, 00, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogado do(a) AUTOR: LUIS TRAJANO DA SILVA JUNIOR - PB24528 Nome: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO Endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 605, Sala 908, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22050-900 VALOR DA CAUSA: R$ 10.564,80 DESPACHO
VISTOS.
Designo sessão de conciliação, no CEJUSC desta Comarca, para a seguinte data e link: meet.google.com/xaf-firw-kdw Segunda-feira, 28 de julho⋅08:00 Na sessão, as partes poderão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos.
Esclareço que a sessão será PRESENCIAL.
EXCEPCIONALMENTE, por meio de sistema de videoconferência, em caso de partes ou advogados fora da comarca e impossibilidade de comparecimento.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o GOOGLE MEET, disponibilizado às unidades judiciais pelo TJ-PB.
Caso alguma das partes não tenha acesso à sala virtual de conciliação pelo seu aparelho particular, ou conexão de internet ruim, deverá participar presencialmente no Fórum desta Comarca, na data e horário acima designados, onde será realizada a sessão.
ADVIRTO que a presença das partes na audiência é obrigatória e deverão comparecer acompanhadas de seus advogados, podendo, no entanto, constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC15, art. 334, § 10).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa, revertida em favor do Estado.
ADVIRTO que poderá haver mais de uma audiência de conciliação, caso não se obtenha êxito na composição amigável do litígio.
Caso tenha o autor indicado seu desinteresse na autocomposição e o réu apresentar petição no mesmo sentido, com pelo menos 10 (dez) dias antes da audiência, fica cancelada a audiência.
Atente a escrivania que, havendo litisconsorte, o desinteresse deverá ser manifestado por todos.
Não havendo acordo, deverá o réu, sob pena de revelia, art. 344 do CPC15, apresentar Contestação em 15 dias, contados da última audiência de conciliação, quando qualquer das partes não comparecer ou comparecendo não houver autocomposição; ou contados do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Para pessoa jurídica de direito público, MP, Defensoria e litisconsorte com procuradores de diferentes escritórios, o prazo duplica (art. 180, 183, 186, 229).
Verificada a revelia pela ausência do promovido à audiência, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, além da desnecessidade de o réu ser intimado dos atos subsequentes (art. 346).
Intime-se o autor para audiência na pessoa do advogado (art. 334, §3º).
Cite-se o réu com pelo menos 20 dias de antecedência da audiência para integrar a relação processual, comparecendo à audiência designada.
Se citado em prazo anterior, deverá alegar na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025, 11:31:35 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 08:32
Juntada de documento de comprovação
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02/07/2025 08:23
Expedição de Carta.
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02/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/07/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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27/06/2025 10:49
Recebidos os autos.
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27/06/2025 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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27/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 07:32
Conclusos para despacho
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10/06/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta
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22/05/2025 09:23
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:18
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 23:00
Conclusos para despacho
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02/05/2025 22:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/04/2025 08:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/04/2025 21:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 08:28
Juntada de Petição de resposta
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18/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 10:35
Expedição de Carta.
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18/03/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 10:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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18/03/2025 10:04
Recebidos os autos.
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18/03/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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18/03/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERO JERONIMO DA SILVA - CPF: *84.***.*67-53 (AUTOR).
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10/03/2025 22:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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