TJPB - 0808824-44.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:31
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0808824-44.2025.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CLEILTON ANSELMO DA SILVA SENTENÇA BUSCA E APREENSÃO – PEDIDO DE DESISTÊNCIA – PROMOVIDO NÃO FOI CITADO – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. - É de se homologar o pedido de desistência requerido pela parte autora.
Vistos etc.
Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO ajuizada por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, qualificada nos autos, por advogado particular, em desfavor de CLEITON ANSELMO DA SILVA, pretendendo a apreensão de veículo dado em garantia em contrato de financiamento inadimplido pelo devedor, consoante petição inicial (Id 110082558).
Deferido o pedido liminar (Id 71846189).
Após frustradas as tentativas de localização e apreensão do bem, apresentou o promovente manifestação última em que afirma o desinteresse na continuidade do feito, requerendo a desistência e extinção da ação (Id 121488967).
Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATO.
DECIDO.
A parte requerente manifestou o desinteresse no prosseguimento da ação, como demonstrado em petição última (Id 121488967).
Impende destacar que o promovido sequer chegou a ser citado e não apresentou qualquer manifestação nos autos, restando, portanto, dispensada a sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC.
Assim, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a liminar.
Sem condenação de honorários advocatícios.
Custas prévias recolhidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda a serventia a retirada de restrição porventura inserida em sistema RENAJUD relativa ao presente processo.
Após cumprimento dos itens acima, face a ausência de interesse recursal, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
27/08/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 08:29
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:03
Extinto o processo por desistência
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26/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:41
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808824-44.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CLEILTON ANSELMO DA SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher diligências necessárias ao cumprimento de mandado no endereço indicado.
Campina Grande-PB, 8 de agosto de 2025 MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
08/08/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:38
Publicado Expediente em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/07/2025 14:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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10/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 4ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0808824-44.2025.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: CLEILTON ANSELMO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da diligência realizada pelo Oficial de Justiça (ID 112739840)_ Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem, MARCIA MARIA DE FARIAS AIRES CABRAL Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/07/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 08:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
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30/03/2025 14:17
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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