TJPB - 0802086-29.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:39
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MAMANGUAPE Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Mamanguape Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Tel.: (83) 32924230; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0802086-29.2025.8.15.0231 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: MARIA DE FATIMA AMORIM MARINHO REU: MUNICIPIO DE CAPIM-PB De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
BRUNNA MELGACO ALVES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Mamanguape, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: MARIA DE FATIMA AMORIM MARINHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Advogados do(a) AUTOR: ADERBAL DE BRITO VILLAR - PB22272, ANA CAROLINE DE SOUSA SILVA - PB31550 Prazo: 10 (dez) dias.
De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
MAMANGUAPE-PB, em 22 de agosto de 2025 De ordem, ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO DE ARAUJO Analista Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:30
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAPIM-PB em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA AMORIM MARINHO em 20/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:03
Publicado Expediente em 06/08/2025.
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02/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 21:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2025 09:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 07:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2025 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/07/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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26/07/2025 12:35
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Adicional por Tempo de Serviço] 0802086-29.2025.8.15.0231 AUTOR: MARIA DE FATIMA AMORIM MARINHO REU: MUNICIPIO DE CAPIM-PB DESPACHO DESIGNO o dia 29/07/2025, às 08 horas e 30 minuto(s), para ter lugar a AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento.
Cite a parte promovida, por carta com aviso de recebimento ou qualquer outro meio idôneo de comunicação, com a advertência de que, caso não compareça, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e será proferido julgamento, de plano.
Intime(m)-se a(s) parte(s) e seu(suas)(s) advogado(a)(s), se for o caso, para a audiência, advertindo-o(a)(s) das cominações dos arts. 20, 33, 34 e 51, I, todos da Lei nº 9.099/95[1], constando no expediente que poderá(ão) optar em comparecer ao ato na forma virtual ou presencial (no prédio do Fórum local, onde serão disponibilizados os meios digitais adequados).
Devem as partes trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação dessas, no mínimo 10 (dez) dias antes da audiência.
Na oportunidade, também, deve(m) trazer as provas que deseja(m) produzir ou requerer o que entender(em) de direito no mesmo prazo.
Frise-se que, por se tratar de audiência una, inicialmente será dada às partes a oportunidade de entrarem em acordo.
Não sendo possível a conciliação, deve se proceder à fase de levantamento de provas e, após, ao proferimento da sentença.
ATENÇÃO: A audiência ocorrerá de forma semipresencial, com a possibilidade de participação virtual ao(à)(s) advogado(a)(s), Ministério Público, Defensoria Pública, às partes, declarantes e testemunhas.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade, o participante deve se dirigir até o Fórum, no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o início da audiência, incidindo as consequências legais de sua não participação.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, o qual pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá acessar o seguinte link de acesso: Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/4661639828 Endereço: Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, Mamanguape/PB, CEP: 58287-000 Telefone de contato Juizado Especial Misto: (083) 99145-3816 E-mail: [email protected] Senha: 013678.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito ____________________________ [1] Lei nº 9.099/95: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [...] Art. 33.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [...] Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas. -
01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2025 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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30/06/2025 21:50
Determinada a citação de MUNICIPIO DE CAPIM-PB (REU)
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30/06/2025 21:50
Pedido de inclusão em pauta
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25/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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