TJPB - 0803381-66.2024.8.15.0351
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDMILSON DE FARIAS BEZERRA em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Processo n. 0803381-66.2024.8.15.0351 [Bancários].
AUTOR: EDMILSON DE FARIAS BEZERRA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de Ação Declaratória Negativa de Débito c/c Condenação a Indenização por Danos Morais ajuizada por EDMILSON DE FARIAS BEZERRA em face de BANCO BRADESCO, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes (ID Num. 103390468). É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Considerando que o acordo contempla o valor de verba a título de honorários advocatícios, expeça-se alvará em apartado para o autor e para o patrono da causa, tal como requerido no ID. 110921687.
Com a expedição do(s) alvará(s), arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
SAPÉ, data e assinatura eletrônicas.
Andrea Costa Dantas Botto Targino JUÍZA DE DIREITO -
02/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:12
Homologada a Transação
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11/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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19/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:42
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de EDMILSON DE FARIAS BEZERRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:46
Juntada de Petição de outros documentos
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17/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2024 10:23
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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16/08/2024 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDMILSON DE FARIAS BEZERRA - CPF: *27.***.*90-68 (AUTOR).
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10/07/2024 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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