TJPB - 0802048-98.2022.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 06:33
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 06:33
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
19/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802048-98.2022.8.15.0141 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE PROMOVENTE: Nome: ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS Endereço: Rua Lopes Figueiredo, 40, Jardim Horizonte, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) APELANTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BMG SA Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1830, - lado par, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado do(a) APELADO: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS, já qualificada nos autos em face de BANCO BMG SA, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos.
Catolé do Rocha/PB, 12 de agosto de 2025 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
12/08/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:43
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 17:42
Juntada de Alvará
-
04/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:09
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:26
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:18
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:28
Juntada de comunicações
-
25/06/2025 12:44
Juntada de comunicações
-
24/06/2025 08:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 01:15
Decorrido prazo de ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS em 06/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:38
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:44
Juntada de despacho
-
31/10/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/10/2024 07:35
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/10/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de apelação
-
23/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 17:41
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 12:41
Juntada de comunicações
-
22/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 11:59
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:30
Juntada de Informações
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:01
Nomeado perito
-
17/06/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:44
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/02/2024 13:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0824676-82.2023.8.15.0141
-
03/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/12/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:54
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
08/11/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 17:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/10/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:04
Nomeado perito
-
26/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 08:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2023 20:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:08
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 16:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/02/2023 14:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
15/02/2023 17:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 01:56
Decorrido prazo de ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
26/08/2022 09:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/07/2022 10:47
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
25/07/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/07/2022 13:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2022 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 10:40
Recebidos os autos.
-
21/07/2022 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
10/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/06/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:29
Outras Decisões
-
27/05/2022 10:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/05/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADAHILTON VIEIRA DE FREITAS (*78.***.*60-87).
-
18/05/2022 17:16
Declarada incompetência
-
18/05/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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