TJPB - 0873851-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 15:16
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0873851-22.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PEDRO JORGE NETO REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De acordo com as determinações constantes na Portaria 001/2018 intimo o autor para informar os dados bancários da pessoa física vinculada ao processo para efetivo levantamento do Alvará.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
GEORGE BATISTA DE SANTANA Técnico Judiciário -
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:04
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0873851-22.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PEDRO JORGE NETO(*03.***.*29-30); PEDRO JORGE NETO(*03.***.*29-30); Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.(13.***.***/0001-17); CELSO DE FARIA MONTEIRO(*82.***.*12-18); DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, certifique-se o trânsito em julgado.
Ato contínuo, considerando-se o pagamento voluntário da condenação (ID. 117498070), intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade, bem como informar a sua concordância com o valor depositado.
Sendo indicada a conta bancária, expeça-se de imediato o competente alvará em favor da parte autora.
Após, voltem-me os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
13/08/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 00:23
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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11/08/2025 11:58
Expedido alvará de levantamento
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07/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de PEDRO JORGE NETO em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0873851-22.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PEDRO JORGE NETO(*03.***.*29-30); PEDRO JORGE NETO(*03.***.*29-30); Polo passivo: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.(13.***.***/0001-17); CELSO DE FARIA MONTEIRO(*82.***.*12-18); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
Outras disposições: 1.
Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. 2.
Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal.
Cumpra-se. 3.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
02/07/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 09:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 09:29
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 14:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 04:45
Publicado Expediente em 17/03/2025.
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20/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 09:40 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 20:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 20:14
Recebida a emenda à inicial
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05/02/2025 01:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:33
Decorrido prazo de PEDRO JORGE NETO em 03/02/2025 23:59.
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10/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 22:04
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 13:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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