TJPB - 0805769-87.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805769-87.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Tarifas] PARTE PROMOVENTE: Nome: MANOEL CARNEIRO DE FREITAS NETO Endereço: Rua Américo Suassuna Filho, S/N, Casa, José Américo, RIACHO DOS CAVALOS - PB - CEP: 58870-000 Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA SILVA - PB28423 PARTE PROMOVIDA: Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Q SCS QUADRA 6 ENTRADA, 240, Bloco A Loja 226/234, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 Advogado do(a) REU: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 1 de julho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
02/07/2025 06:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 06:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/06/2025 13:34
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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01/06/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2025 19:48
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 08:29
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:12
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/05/2025 10:37
Juntada de Ofício
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15/05/2025 03:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 13:32
Juntada de comunicações
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13/05/2025 13:28
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:10
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2025 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/03/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:34
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:05
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 22:21
Expedição de Carta.
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06/02/2025 22:18
Expedição de Carta.
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06/02/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/03/2025 08:40 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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07/01/2025 06:29
Recebidos os autos.
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07/01/2025 06:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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07/01/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
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26/12/2024 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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