TJPB - 0812531-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:36
Decorrido prazo de ALINE CRISTINA LUCENA DE SA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:36
Decorrido prazo de MARIA ALYCE LUCENA LIMA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 01:29
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0812531-34.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: M.
A.
L.
L.REPRESENTANTE: ALINE CRISTINA LUCENA DE SA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SOUZA DA COSTA - PB28187 Advogado do(a) REPRESENTANTE: FELIPE SOUZA DA COSTA - PB28187 REU: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Diante dos elementos constantes dos autos, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV, do CPC/2015, do Enunciado 35 da ENFAM, e, ainda, calcado no direito fundamental e constitucional da duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF).
Por outro lado, no tocante ao pedido de tutela de urgência, reservo-me a apreciar a questão após ultimado o prazo de defesa.
Assim sendo, cite-se e intime-se (do item supra) a parte promovida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. L. L. - CPF: *54.***.*55-90 (AUTOR).
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30/06/2025 20:22
Determinada a citação de HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-99 (REU)
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06/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:10
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 20:54
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:22
Determinada diligência
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10/03/2025 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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