TJPB - 0832793-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:15
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:03
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL - ACERVO A Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Adicional de Insalubridade] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0832793-10.2022.8.15.2001 AUTOR: SOLANGE MARIA DA SILVA REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Vistos, etc.
Verifica-se que o presente feito encontra-se sentenciado, após o que houve a suspensão do processo por tratar-se de matéria relativa ao IRDR 10.
Neste ínterim, o Tribunal de Justiça da Paraíba julgou o IRDR nº 0812984-28.2019.8.15.0000 (Tema 10), definindo que: “Na ausência de efetiva e expressa instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas do Estado da Paraíba, de forma autônoma ou adjunta, os feitos de sua competência tramitarão perante o Juiz de Direito com jurisdição comum, com competência fazendária, observado o rito especial da lei n° 12.153/09, nos termos do art. 201 da LOJE, com recurso para as turmas recursais respectivas, excetuando-se aqueles em que já haja recurso pendente de análise nas Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça, os quais deverão ser julgados por esses órgãos.”.
Por outro lado, consta nos autos acórdão/decisão prolatado pelo TJPB declarando a sua incompetência absoluta para conhecer e julgar o apelo e/ou a remessa, com determinação no sentido de que o juízo competente deverá ratificar ou invalidar a sentença, sendo imperativa, em qualquer hipótese, a reabertura de prazo para a eventual interposição de recurso inominado, a ser endereçado à respectiva Turma Recursal.
Isto posto, uma vez definida a competência deste juízo, e considerando os termos da decisão proferida nestes autos pela Instância Superior, ratifico a sentença já prolatada e determino a reabertura do prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Caso interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
A seguir, REMETAM-SE OS AUTOS À TURMA RECURSAL.
Cumpra-se integralmente.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digital.
Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital -
02/07/2025 02:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:30
Determinada diligência
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30/01/2025 07:24
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2024 20:16
Determinada a redistribuição dos autos
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04/06/2024 06:50
Conclusos para decisão
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03/06/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/05/2024 10:27
Determinada a redistribuição dos autos
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14/05/2024 07:13
Conclusos para despacho
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13/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2023 23:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 23:49
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 08/08/2023 23:59.
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15/06/2023 09:21
Juntada de Petição de contra-razões
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14/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
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04/05/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2023 12:29
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:47
Juntada de Petição de comunicações
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29/03/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 15:14
Juntada de Petição de comunicações
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24/02/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 14:46
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 23:43
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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27/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 11:03
Conclusos para despacho
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06/07/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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