TJPB - 0806111-59.2024.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/09/2025 12:06
Juntada de documento de comprovação
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04/09/2025 05:07
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA LERRER em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo: 0806111-59.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido] Autor: WILSON SANTOS ARAUJO Réu: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS DESPACHO Considerando o teor do art. 523, NCPC, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos, para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Não havendo cumprimento espontâneo do julgado, solicite SISBAJUD em nome do(s) devedor(es).
Sendo infrutífero, intime-se o(a) autor(a) para requerer o de direito em 05 dias, indicando bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Patos/PB, 29 de julho de 2025.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito 1§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
07/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 15:39
Determinada diligência
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29/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:28
Processo Desarquivado
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29/07/2025 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 16:30
Juntada de Certidão
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26/07/2025 16:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo de WILSON SANTOS ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0806111-59.2024.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Pagamento Indevido] Autor: WILSON SANTOS ARAUJO Réu: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para requerer o que entender de direito em quinze dias, sob pena de arquivamento.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
02/07/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 00:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 00:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/07/2025 00:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 00:11
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de SANDRA MARCIA LERRER em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Decorrido prazo de MARILY MIGUEL PORCINO em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:34
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 08:34
Publicado Expediente em 03/06/2025.
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03/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 05:59
Conclusos para despacho
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01/05/2025 06:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 29/04/2025 23:59.
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27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de WILSON SANTOS ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 08:53
Expedição de Carta.
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28/10/2024 04:25
Determinada diligência
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de WILSON SANTOS ARAUJO em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 06:52
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 10:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILSON SANTOS ARAUJO - CPF: *10.***.*95-34 (AUTOR)
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10/08/2024 01:04
Decorrido prazo de WILSON SANTOS ARAUJO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:55
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:49
Decorrido prazo de WILSON SANTOS ARAUJO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WILSON SANTOS ARAUJO (*10.***.*95-34).
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20/06/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2024 10:42
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILSON SANTOS ARAUJO - CPF: *10.***.*95-34 (AUTOR)
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19/06/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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