TJPB - 0812507-06.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
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09/09/2025 13:50
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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09/09/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 T e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - INDICAÇÃO DO ENDEREÇO E/ou LINHA MÓVEL DA PARTE DEMANDADA Nº DO PROCESSO: 0812507-06.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: VELLOSO ADVOCACIA REU: SEVERINO ANDRADE DA SILVA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos da art. 13, inciso II, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1 e considerando-se o disposto no disposto no art. 2º, § 1º, da Resolução nº 30/2021/TJPB2, fica(m) a(s) parte(s) promovente(s) AUTOR: VELLOSO ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para, no prazo de 05 dias, fornecer(em) novo endereço e/ou linha telefônica móvel da parte demandada, com WhatsApp, para fins de citação e prosseguimento do feito.
Advogado do(a) AUTOR: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 JOÃO PESSOA-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, GEAN LUCIANO MELO DE MENEZES Técnico Judiciário -
03/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:58
Juntada de Informações
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26/08/2025 10:31
Determinada diligência
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26/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/08/2025 16:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/08/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2025 16:27
Juntada de Termo de audiência
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25/08/2025 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2025 09:43
Juntada de Petição de carta de preposição
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO DE ATOS ORDINATÓRIOS EM RELAÇÃO À DILIGÊNCIA FRUSTRADA Nº do Processo: 0812507-06.2025.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Honorários Advocatícios] AUTOR: VELLOSO ADVOCACIA REU: SEVERINO ANDRADE DA SILVA De acordo com o art. 93 inciso XIV, da Constituição Federal1, art. 152, VI, §1°, do CPC2 e art. 203, § 4°, do CPC3, que delegam poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, consoante art. 1º da Portaria nº 001/2021/6ºJEC4, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º da referida norma interna5, providencio o seguinte ato ordinatório: Verificando-se a hipótese indicada abaixo: ( x ) 1.
Frustrada a diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo 7º da Portaria º 001/2021/6ºJEC (art. 8º da Portaria); ( ) 2.
Havendo informação de novos elementos pela parte interessada, para fins de cumprimento de diligência anteriormente frustrada, em tempo hábil (art. 8º, §1º da Portaria); ( ) 3.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada, para fins de prosseguimento da dademanda, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial (art. 8º, §2º da Portaria); Procedo, em seguida, o respectivo ato correspondente: ( x ) 1.
Intimação da parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015 (art. 8º da Portaria). ( ) 2.
Renovação da diligência de tentativa de citação ou intimação (art. 8º, §1º da Portaria). ( ) 3.
Conclusão dos autos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95 (art. 8º, §2º da Portaria).
JOÃO PESSOA-PB, 1 de julho de 2025 De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA Técnico Judiciário 1 Art. 93.
CF.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...) XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
CPC.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
CPC.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. (...) §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. 4 Art. 1º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Os servidores desta unidade judicial deverão observar, sem prejuízo das demais normas legais, as determinações contidas nesta portaria, conforme autorizações a seguir disciplinadas. 5 Art. 8º.
Portaria nº 001/2021/6ºJEC.
Certificada a frustração da diligência de tentativa de citação ou de intimação, nos casos não previstos no artigo anterior, o servidor intimará a parte interessada para se manifestar a respeito e indicar meios ao prosseguimento da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito e/ou arquivamento, conforme cada caso, nos termos da Lei 9.099/95 e Lei 13.105/2015. § 1º.
Na hipótese da parte interessada informar novos elementos, com base neles o servidor renovará a diligência de tentativa de citação ou intimação, desde que haja tempo hábil para tanto. § 2º.
Não sendo cumprida pela parte promovente a diligência determinada no § 1º deste artigo, na fase de conhecimento ou nos casos de execução de título extrajudicial, os autos deverão ser remetidos para elaboração de projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. -
01/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 04:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 11:36
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:07
Expedição de Carta.
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05/06/2025 17:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/08/2025 13:50 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:30
Determinada diligência
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21/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 17:04
Juntada de Termo de audiência
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08/05/2025 17:04
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/05/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/03/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/03/2025 16:34
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 15:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/03/2025 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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