TJPB - 0836370-59.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:15
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 25/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0836370-59.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
Visto, etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995, norma aplicada subsidiariamente aos procedimentos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública nos termos do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009.
Fundamento e decido.
Restando configurado o excesso de execução e havendo concordância do exequente quanto aos valores apresentados pelo executado, acolho a impugnação do cumprimento de sentença e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo executado (id. 98826449). (com observância da renúncia aos valores que ultrapassem o teto da RPV, consoante petição de id. 115936072).
Por fim, determino o pagamento da(s) obrigação(ões) nos termos do art. 13, da Lei n.º 12.153/09.
Defiro o pedido de destacamento de honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), devido à observância do art. 22, §4º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB).
Após o trânsito em julgado, expeça-se(am-se) RPV(s)/precatório.
Em caso de RPV, expedida(s) a(s) requisição(ões), ocorrendo o pagamento no prazo legal, expeça-se(am-se) alvará(s).
Na hipótese de decurso do prazo sem quitação, retorne-me concluso para bloqueio de valores.
Expedido(s) alvará(s) ou precatório, intimem-se as partes para ciência.
Após, não havendo nenhuma pendência, arquivem-se os autos em definitivo, com a devida baixa.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Publicação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito -
29/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2025 19:46
Julgada procedente a impugnação à execução de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV (REQUERIDO)
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24/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:58
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0836370-59.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [Aposentadoria] REQUERENTE: MARGARIDA ARAUJO SILVEIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 1 de julho de 2025 JOSEANE DA SILVA CORDEIRO Chefe de Cartório -
01/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/03/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 19:37
Determinada diligência
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11/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:14
Determinada diligência
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16/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 29/10/2024 23:59.
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06/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:37
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:37
Juntada de Certidão de prevenção
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24/11/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2023 08:06
Decorrido prazo de MARGARIDA ARAUJO SILVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 12:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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02/10/2023 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2023 23:38
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 23:18
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:52
Determinada a citação de PARAIBA PREVIDEBCIA-PBPREV (REU)
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19/07/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
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11/07/2023 10:58
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
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04/07/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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