TJPB - 0803943-50.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/08/2025 23:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2025 19:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 16:07
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2025 05:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 05:54
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803943-50.2025.8.15.0251 Promovente: FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
30/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 22:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:01
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 09:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
10/07/2025 17:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 19:48
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0803943-50.2025.8.15.0251 Promovente: FRANCISCO PEREIRA MONTEIRO Promovido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o PROJETO DE SENTENÇA PROFERIDO PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada.
Intimem-se.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
PATOS-PB, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 20:25
Conclusos para despacho
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18/06/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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20/05/2025 07:16
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/05/2025 13:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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17/05/2025 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 18:10
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 13:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:25
Juntada de Petição de comunicações
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10/04/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/05/2025 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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09/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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