TJPB - 0801138-24.2024.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Protesto Indevido de Título, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] 0801138-24.2024.8.15.0231 EXEQUENTE: EDEJANIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Sem interesse recursal in albis, desde já, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:33
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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30/06/2025 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 17:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 16:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/05/2025 06:57
Decorrido prazo de EDEJANIA GOMES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:27
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:15
Juntada de comunicações
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13/05/2025 21:10
Juntada de Alvará
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13/05/2025 21:09
Juntada de Alvará
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13/05/2025 21:09
Juntada de Alvará
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15/04/2025 12:02
Expedido alvará de levantamento
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13/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 15:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 07:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:31
Recebidos os autos
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06/02/2025 07:31
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 10:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:37
Juntada de Certidão
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03/10/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de EDEJANIA GOMES DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:40
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2024 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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12/06/2024 10:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 03:42
Decorrido prazo de EDEJANIA GOMES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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09/06/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 21:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
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14/05/2024 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/05/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/05/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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08/05/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 08:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2024 08:30 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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10/04/2024 08:42
Determinada diligência
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10/04/2024 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 08:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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