TJPB - 0802242-54.2025.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 20:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 05:15
Publicado Expediente em 29/07/2025.
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31/07/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 00:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/07/2025 00:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANOEL MESSIAS FARIAS GOMES - CPF: *57.***.*71-68 (AUTOR).
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10/07/2025 20:30
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:19
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0802242-54.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
I.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte Autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, determino a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) CTPS (inclusive a parte do contrato de trabalho); 4) Extrato dos últimos 3 meses da conta corrente onde aufere seus rendimentos; 5) Juntar(em) a simulação do valor do preparo recursal ao qual requer a gratuidade.
Pode a parte requerente informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam.
Prazo: 05 dias.
II.
Não apresentado todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
III.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
01/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 19:03
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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10/06/2025 02:50
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:44
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 03:35
Decorrido prazo de CHARLES WILLAMES MARQUES DE MORAIS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/05/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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05/05/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 22:08
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/05/2025 10:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
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26/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:37
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 16:14
Conclusos para despacho
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16/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 00:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 17:55
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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