TJPB - 0809590-14.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0809590-14.2025.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Ante as informações apresentadas pelo Estado da Paraíba de que "de artroplastia total primária de joelho está reagendado para o dia 20 de agosto de 2025, às 6h da manhã, no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL)", INTIME-SE a parte autora para informar se a cirurgia foi realizada, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
Após, autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
28/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2025 07:32
Conclusos para despacho
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de MARIA SOLANGE VIEGAS FREITAS em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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12/08/2025 00:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira ____________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0809590-14.2025.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença transitada em julgado, que obrigou o(s) ré(u)(s) a fornecer(em) o(s) fármaco(s)/ação de saúde.
A parte autora requereu a execução do julgado, sob o fundamento de que não foi cumprida.
Adotem-se as seguintes providências: 1.INTIME-SE a(s) parte(s) ré(s) para que, no prazo de dez dias, cumpra(m) a obrigação ou proceda(m) com o depósito judicial dos valores que permitam a(o) paciente adquirir a prestação de saúde pretendida, sob pena de sequestro (Enunciado 94, das Jornadas de Direito à Saúde), assim como INCLUA o paciente na política pública de saúde do SUS. 1.1.
A intimação acima referida deverá ser feita por mandado urgente para a PGE. 1.2.
Deverá ser também expedido mandado urgente para a intimação pessoal do Secretário de Saúde ou do(a) Secretário(a) Executivo(a) para que dê cumprimento à determinação judicial, sob pena de configuração do crime de desobediência, posto que são os responsáveis pela execução da política pública de saúde. 2.
Caso não haja o cumprimento da determinação acima no prazo assinalado, intime-se a parte autora para que se manifestar, devendo, caso postule o sequestro dos valores necessários, observar a Portaria 01/2023 deste juízo, publicada no DJE do dia 14/06/2023 (pág. 25/26), ficando ciente que, em se tratando de medicamento, os orçamentos dos fornecedores deverão observar o PMVG - Preço Máximo de Venda ao Governo.
Cumpra-se com urgência, tendo em vista a matéria que versa o presente feito.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 08:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:29
Processo Desarquivado
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10/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _______________________________________________________ Processo nº0809590-14.2025.8.15.2001.
DESPACHO/DECISÃO VISTOS, ETC.
INTIME-SE a parte autora para tomar conhecimento do Ofício id. 115258901, informando que o procedimento de artroplastia total primária de joelho está agendado para o dia 09 de julho de 2025, no Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HEETSHL), localizado na Rua Orestes Lisboa, s/n, Bairro Pedro Gondim, João Pessoa/PB.
CUMPRA-SE com a urgência que o caso requer.
Após, arquivem-se os autos.
Data e Assinatura Eletrônica.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES JUIZ DE DIREITO -
30/06/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 22:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:30
Conclusos para decisão
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27/06/2025 18:30
Processo Desarquivado
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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15/06/2025 01:15
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 11/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:06
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 06:55
Homologada a Transação
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09/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
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09/05/2025 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/05/2025 12:10
Juntada de Petição de informações prestadas
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09/05/2025 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 09/05/2025 08:30 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 07:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 20:15
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/04/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 12:13
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 09/05/2025 08:30 CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB.
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08/04/2025 12:12
Recebidos os autos.
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08/04/2025 12:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC XVI - Núcleo Saúde 4.0 - TJPB
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08/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:09
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:24
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2025 07:39
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:25
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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18/03/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 10:25
Determinada a redistribuição dos autos
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21/02/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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