TJPB - 0800440-81.2025.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:07
Juntada de
-
03/09/2025 12:02
Juntada de
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07/07/2025 11:19
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2025 12:20
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
[Perturbação do trabalho ou do sossego alheios] 0800440-81.2025.8.15.0231 AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE MAMANGUAPE AUTOR DO FATO: RAIMUNDO CARLOS DE LIMA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado relatório. (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Após o decurso do prazo recursal in albis ou se tratando de ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
01/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 21:20
Homologada a Transação Penal
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25/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:19
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 21:11
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:06
Juntada de Petição de resposta
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16/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
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03/06/2025 09:05
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2025 17:21
Juntada de Petição de cota
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13/05/2025 10:00
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 19:37
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 07:49
Juntada de Petição de cota
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25/04/2025 22:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 22:16
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 22:14
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 22:13
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 16/06/2025 10:00 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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22/04/2025 21:54
Determinada diligência
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22/04/2025 21:54
Pedido de inclusão em pauta
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03/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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03/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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