TJPB - 0852660-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 03:03
Decorrido prazo de EDNA VITORIA OLIVEIRA DE LIMA em 06/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 17/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0852660-52.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), [Indenização por Dano Moral, Passe livre em transporte] AUTOR: EDNA VITORIA OLIVEIRA DE LIMA REU: ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte recorrida a apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado, observando o prazo legal de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 17 de julho de 2025 ALEXSANDRA SARMENTO ALEXANDRE Analista Judiciário -
17/07/2025 23:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 01:18
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº 0852660-52.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Érica Tatiana Soares Amaral Freitas Juíza de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
01/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/05/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 07:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
04/04/2025 09:10
Determinada diligência
-
27/03/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:24
Decorrido prazo de EDNA VITORIA OLIVEIRA DE LIMA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de EDNA VITORIA OLIVEIRA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/01/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2024 17:09
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:09
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/08/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/08/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
-
23/08/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/08/2024 08:12
Juntada de Petição de carta de preposição
-
20/06/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:26
Juntada de Decisão
-
14/06/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/08/2024 11:00 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
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12/06/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2024 15:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 00:32
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 25/01/2024 23:59.
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11/12/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de ASSOC DAS EMP DE TRANSPO COLET URBANOS DE JOAO PESSOA em 31/10/2023 23:59.
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30/10/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 00:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 00:16
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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