TJPB - 0801462-40.2021.8.15.0321
1ª instância - 2ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2025 01:05
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801462-40.2021.8.15.0321 [Serviços Hospitalares, Planos de saúde].
AUTOR: P.
H.
S.
D.REPRESENTANTE: EDIENE DE SOUZA SILVA.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em face da sentença que julgou procedente o pedido inicial.
Em suma, alega ter recaído este juízo em omissão diante de documentos apresentados pela parte.
Intimada a embargada para apresentar contrarrazões, com resposta presente no ID 109209878.
Breve relatório.
DECIDO.
Imperioso destacar alguns conceitos sobre o recurso interposto pelo promovido/embargante, pois tal instrumento tem o condão de ESCLARECER o julgamento, com vistas a ELUCIDAR pontos OBSCUROS, CONTRADITÓRIOS ou OMISSOS do provimento judicial em si, com vistas a seus ELEMENTOS INTERNOS ENTRE SI (relatório, fundamentação e dispositivo).
Neste sentido, assim dispõe as hipóteses de cabimento o CPC no art. 1.022, rol, verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Ademais, quanto ao conceito de OMISSÃO A SER SUPRIMIDA, assim dispõe os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo, verbis: Art. 1.022.Parágrafo único.
Considera-se OMISSA a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .
Dessa forma, em atenção às razões delineadas pela recorrente, percebe-se, na verdade, intentar rediscussão acerca do mérito enfrentado pela sentença, não se apresentando existente qualquer dos fundamentos legais para a oposição dos referidos embargos de declaração, conforme dispositivo legal acima colacionado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, haja vista carecer de fundamento legal, não havendo omissão, contradição ou obscuridade passíveis de serem sanados.
P.
R.
I.
Interposto recurso de Apelação, proceda-se nos termos do art. 1.010, §§, CPC, caso contrário, decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o trânsito e intime-se o promovente para os fins do art. 523, caput, 1ª parte, CPC e, cumprida a diligência, intime-se a parte adversa para os fins da 2ª parte do mesmo dispositivo.
Data e assinatura eletrônicas. -
01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/03/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 00:45
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DAUTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:48
Decorrido prazo de EDIENE DE SOUZA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:12
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DINIZ em 08/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/11/2023 08:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 14:37
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:12
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DINIZ em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 00:21
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DINIZ em 24/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:28
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 02:06
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:39
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:38
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DINIZ em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 01:38
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 15/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 11:17
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA FREITAS DINIZ em 20/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 10:59
Juntada de petição inicial
-
26/05/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:31
Outras Decisões
-
13/04/2022 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2022 13:14
Juntada de Petição de Cota-2022-0000570625.pdf
-
08/04/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 07:44
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 06:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA DAUTRO em 07/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 06:30
Decorrido prazo de EDIENE DE SOUZA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2022 03:07
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2022 19:45:10.
-
24/03/2022 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 19:45
Juntada de diligência
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21/03/2022 09:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/12/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:46
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 08:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 16:34
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
01/11/2021 21:59
Declarada incompetência
-
30/10/2021 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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