TJPB - 0804649-07.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ALOISIO BARBOSA CALADO NETO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0804649-07.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Honorários Advocatícios] Polo ativo: EXEQUENTE: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO Polo passivo: EXECUTADO: GABRIEL FELIPE DA SILVA Vistos etc.
Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/06/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:51
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/06/2025 16:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:07
Juntada de documento de comprovação
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07/04/2025 16:10
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/03/2025 04:27
Decorrido prazo de GABRIEL FELIPE DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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31/03/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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12/03/2025 07:56
Expedição de Carta.
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11/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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