TJPB - 0816496-20.2025.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 11:11
Juntada de Alvará
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07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de JE COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 12:01
Publicado Expediente em 28/07/2025.
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29/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:43
Determinado o arquivamento
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28/07/2025 12:43
Expedido alvará de levantamento
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28/07/2025 12:43
Deferido o pedido de
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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24/07/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:20
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO Nº DO PROCESSO: 0816496-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Dever de Informação] AUTOR: JE COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, nos termos do art. 24, inciso I, da Portaria 001/2021/6ºJEC1, e em atendimento ao disposto na decisão transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada, fica o REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADO(a) para efetuar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10% (dez por cento), além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC. (JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/20158, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação da ré de promover a reativação definitiva da conta da autora, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente a indenização pelos danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês ao mês (CC, art. 406), a partir da citação (CC, art. 405) e correção monetária com base no IPCA, contados da data da sentença até o efetivo pagamento (STJ Resp. 204.677/ES). ) Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA-PB, em 17 de julho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
17/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:40
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA BARROS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:17
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0816496-20.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Práticas Abusivas, Dever de Informação] AUTOR: JE COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA (JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido constante da exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/20158, para CONFIRMAR os efeitos da tutela de urgência concedida, tornando definitiva a obrigação da ré de promover a reativação definitiva da conta da autora, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), referente a indenização pelos danos morais, acrescidos de juros de 1% ao mês ao mês (CC, art. 406), a partir da citação (CC, art. 405) e correção monetária com base no IPCA, contados da data da sentença até o efetivo pagamento (STJ Resp. 204.677/ES), proferida nos autos da presente ação de nº 0816496-20.2025.8.15.2001 , devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 Advogado do(a) REU: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436-A Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário -
30/06/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:54
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 16:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/06/2025 16:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/05/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2025 11:22
Juntada de Termo de audiência
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28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:42
Determinada diligência
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28/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/04/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/04/2025 09:54.
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31/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/05/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2025 10:50
Determinada diligência
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28/03/2025 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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