TJPB - 0805091-96.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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24/07/2025 14:41
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 14:41
Determinado o arquivamento
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22/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:07
Decorrido prazo de PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO FELIPE em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 08:49
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Misto de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0805091-96.2025.8.15.0251 [Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CONDOMINIO VILLAS DO LAGO RESIDENCE PRIVE REU: MAIKON ROBERTO MINERVINO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do Juiz leigo preenche os requisitos previstos na lei especial, pelo que deve ser homologada para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Posto isso, considerando tudo mais do que dos autos consta, homologo a decisão proferida alhures dotando-a da força necessária a sua efetivação, tudo nos termos do artigo 22, parágrafo único c/c 40, ambos da lei 9099/95. -
30/06/2025 19:55
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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29/06/2025 07:29
Conclusos para despacho
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29/06/2025 07:29
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 07:28
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/06/2025 07:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 30/06/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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28/05/2025 07:29
Decorrido prazo de MAIKON ROBERTO MINERVINO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 07:12
Decorrido prazo de MAIKON ROBERTO MINERVINO em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 10:52
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/06/2025 08:40 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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12/05/2025 15:01
Determinada diligência
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12/05/2025 12:39
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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