TJPB - 0802983-94.2025.8.15.0251
1ª instância - 2º Juizado Especial Misto de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 17:34
Determinado o arquivamento
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21/07/2025 07:43
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:09
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 14:36
Juntada de Petição de informação
-
02/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:25
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0802983-94.2025.8.15.0251 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas] AUTOR: MACINALVA DA SILVA LUCENA REU: TIM S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes, devidamente representadas, realizaram um acordo acerca do objeto da lide.
Pois bem.
As partes, capazes e devidamente representadas, deixaram o litígio e resolveram fazer uma composição amigável, o que pode ser feito a qualquer momento, inclusive, na fase em que se encontra o presente feito.
Conforme o art. 840 do CC, é lícito aos interessados terminarem o litígio mediante concessões, ou seja, pode-se simplesmente transacionar, já que o direito em questão é disponível.
Por isso, o acordo nos termos em que foi firmado deve ser homologado, alcançando-se o objeto desta ação pela composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus efeitos legais e, em consequência da transação celebrada, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos o art. 487, inciso III, 'b', do CPC.
Sem custas nem honorários, incabíveis na primeira instância dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ante a renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO.
PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas. -
30/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:16
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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27/06/2025 02:41
Decorrido prazo de HENRIQUE CESAR HILARIO DE ALMEIDA FARIAS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:41
Decorrido prazo de RICHARD PINHEIRO DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:20
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:21
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:28
Juntada de Projeto de sentença
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27/05/2025 16:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/05/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 27/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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24/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 08:39
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 03:50
Decorrido prazo de TIM S.A. em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:42
Juntada de Petição de informação
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08/04/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:57
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 27/05/2025 08:20 2º Juizado Especial Misto de Patos.
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18/03/2025 10:36
Determinada diligência
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17/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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