TJPB - 0802498-28.2023.8.15.0231
1ª instância - Juizado Especial Misto de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:24
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Rua Presidente Kennedy, S/N, Satélite, MAMANGUAPE - PB - CEP: 58287-000 Fone/Fax 0xx 83 3292.2446 REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV Número do Processo: 0802498-28.2023.8.15.0231 Assunto: [Aposentadoria, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Credor: Advogado: DIEGO BRUNO BORGES DA SILVA OAB: PB25732 Devedor(es): PARAIBA PREVIDENCIA Procurador/OAB: CAPIM - SAUL BARROS BRITO, OAB PB 14.520 PB; CUITÉ DE MAMANGUAPE - CLEVERTON RAMOS PEREIRA, OAB PB 26.177 PB; MAMANGUAPE-DANIELLE ISMAEL DA COSTA MACEDO, OAB PB19296-A PB; MATARACA - EYMARD DE ARAÚJO PEDROSA, OAB PB 9.332 PB; ITAPOROROCA - BRUNO KLEBERSON DE SIQUEIRA, OAB PB 16.266 PB.
O(a) MM.
Juiz(a) da 1ª 2ª 3ª e JUIZADO DE MAMANGUAPE no exercício do seu cargo, e na forma do que determina o art. 100 da CF/88 e a Resolução nº 20/2006, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, REQUISITA ao Exmo.
Senhor Governador do Estado de REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA– PB, o pagamento da importância de R$ 5.611,91 (CINCO MIL SEISCENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), a título de Honorários Sucumbenciais, conforme determinado na Sentença/Despacho/Decisão nos autos da Ação de Cobrança nº 0802498-28.2023.8.15.0231.
O valor do débito deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, depositado em instituição bancária oficial, em conta específica aberta em nome do beneficiário para este fim.
Fica assinalado o prazo de até 2 meses para pagamento da dívida, a contar da data em que esse mandado, devidamente cumprido, for juntado aos autos, sob pena de sequestro, nos termos do art. 6º da Resolução nº20/2006 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
O valor deverá ser pago, separadamente, à autora e a seu advogado.
Dado e passado nesta cidade de Mamanguape – PB, 12 de agosto de 2025.
Eu, ANNA CAROLINA CORDEIRO PEIXOTO DE ARAUJO Analista Judiciária, digitei e subscrevo.
Juíza de Direito -
13/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:34
Juntada de RPV
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12/08/2025 17:34
Juntada de RPV
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12/08/2025 11:53
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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07/08/2025 05:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:47
Juntada de Petição de informação
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17/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO ROSAS DE VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
[Aposentadoria, Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] 0802498-28.2023.8.15.0231 REQUERENTE: ROBERTO ROSAS DE VASCONCELOS REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS - DECISÃO DO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) - ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(íza) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(íza) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos dos art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A decisão do(a) juiz(íza) leigo(a), na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo(a) juiz(íza) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos, o(a) juiz(íza) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo, assim, os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isso posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n° 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique o trânsito em julgado e intime a parte promovente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Ausente manifestação, arquive-se, sem prejuízo de ulterior desarquivamento a pedido.
As intimações supra serão feitas por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão.
Publique.
Registre.
Intime.
MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(íza) de Direito -
30/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:17
Embargos de declaração não acolhidos
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28/06/2025 23:20
Conclusos para despacho
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28/06/2025 23:20
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:43
Deferido o pedido de
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21/01/2025 08:55
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 09:42
Ordenada a entrega dos autos à parte
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11/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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11/10/2024 00:42
Recebidos os autos
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11/10/2024 00:42
Juntada de Certidão de prevenção
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01/08/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/07/2024 15:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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29/07/2024 10:31
Conclusos para decisão
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02/07/2024 21:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2024 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO ROSAS DE VASCONCELOS em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 17:57
Decretada a revelia
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16/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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16/02/2024 15:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:04
Juntada de Decisão
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13/09/2023 07:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 07:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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02/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 13/09/2023 07:40 Juizado Especial Misto de Mamanguape.
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02/08/2023 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/08/2023 08:37
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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