TJPB - 0812411-88.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA VIEIRA em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:50
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0812411-88.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL.
EXECUTADO: ANA RAQUEL DA SILVA VIEIRA.
DESPACHO Intime a parte exequente para, no prazo máximo e improrrogável de até 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela executada.
Em hipótese de aceitação, deve, desde já, indicar as contas bancárias para fins de recebimento dos valores.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos para deliberação.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:22
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:29
Indeferido o pedido de ANA RAQUEL DA SILVA VIEIRA - CPF: *07.***.*12-39 (EXECUTADO)
-
15/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0812411-88.2025.8.15.2001 [Despesas Condominiais].
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE TROPICAL.
EXECUTADO: ANA RAQUEL DA SILVA VIEIRA.
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, em que pese tenha sido citada, não adimpliu o débito e não apresentou embargos à execução.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolo de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito (R$ 10.529,66 - dez mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos - em anexo), na modalidade repetição programada ("teimosinha"), razão pela qual determino: 1- Inscreva o nome da executada no SERASAJUD - ATENÇÃO; 2.
Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2.1- Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado; 2.2- Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão; 3- Caso o bloqueio seja parcial ou infrutífero, seja feita consulta ao RENAJUD sobre a existência de bens móveis no nome do(s) executado(s), realizando, caso encontrados bens, a PENHORA, bem como ao INFOJUD, para consulta dos rendimentos e patrimônio do executado; 4- Ainda que o(s) veículo(s) encontrado(s) tenha(m) restrição por alienação fiduciária, deve ser realizada a PENHORA.
Neste caso, Expeça Ofício ao DETRAN requisitando os dados completos do agente financeiro credor, bem como se já foi (ou não) informada a baixa da alienação fiduciária.
Se não for noticiada a baixa da alienação fiduciária, Oficie à Financeira para que informe a data final do contrato e se está ocorrendo o adimplemento das parcelas; 5- Realizada a penhora de veículo no RENAJUD, expeça intimação ao executado, ainda que revel.
Prazo 10 dias – Art. 847 CPC; 6- Inexitosas todas as determinações supra, não encontrados valores e bens para satisfação integral do débito, intime o exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão, com fulcro no art. 921, III, do CPC; 7- Cumpridas todas as determinações supra, venham os autos conclusos para análise.
Intimação via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
30/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 10:12
Decorrido prazo de ANA RAQUEL DA SILVA VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 19:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:51
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2025 10:34
Declarada incompetência
-
10/03/2025 10:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
09/03/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836173-36.2025.8.15.2001
Eliane Rocha da Silva
Edson Santos de Lima
Advogado: Aline Maria da Silva Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2025 10:53
Processo nº 0810219-50.2020.8.15.0000
Marcelo Goncalves Rodrigues de Lima
Paraiba Previdencia - Pbprev
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2021 18:57
Processo nº 0810219-50.2020.8.15.0000
Paraiba Previdencia
Marcelo Goncalves Rodrigues de Lima
Advogado: Jonathas da Silva Simoes
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2025 14:45
Processo nº 0803933-25.2024.8.15.2002
9 Delegacia Distrital da Capital
Luciana da Silva
Advogado: Sergio Luis Nascimento Nunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/03/2024 16:50
Processo nº 0803933-25.2024.8.15.2002
Luciana da Silva
9 Delegacia Distrital da Capital
Advogado: Sergio Luis Nascimento Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 09:00