TJPB - 0851534-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de CLARISSA SILVA OLIVEIRA NEIVA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 22:20
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:10
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO A Processo número - 0851534-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIULIANO JOSE GIRIO MILANI - SP272668 EXECUTADO: CLARISSA SILVA OLIVEIRA NEIVA, RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DE ANDRADE MOREIRA - PB31147, MARIO TEIXEIRA TABOSA FILHO - PB18880 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pela TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S/A, já qualificada nos autos, em face de CLARISSA SILVA OLIVEIRA NEIVA e RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA, ambos igualmente qualificados, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
No ID 87648560, foi requerida a habilitação do advogado da parte executada.
Em seguida, a demandada apresentou termo de acordo celebrado extrajudicialmente (ID 109272641), pugnando pela sua homologação.
Assim, vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A execução extingue-se quando: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (…)”.
Por sua vez, dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, no que pese se tratar de processo de execução, as partes obtiveram composição amigável, não havendo óbices a sua homologação.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial.
No caso dos autos, tendo as partes outorgados poderes de transação para seus procuradores (procuração da parte autora no ID 79182374 e dos promovidos no ID 87648560), inexiste motivo para não homologar o acordo extrajudicial firmado entre os litigantes.
No tocante ao pedido de suspensão dos autos, até que haja o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 313, II do CPC, não vislumbro a necessidade de sobrestamento, no presente caso, uma vez que o feito comporta julgamento com resolução do mérito, ante ao acordo firmado, em consonância com o art. 487, III, b, do CPC.
Logo, mostra-se desnecessária a suspensão do feito, até que haja o cumprimento integral do acordo, em 22/07/2027, que é a data de vencimento da última parcela, uma vez que, havendo o eventual descumprimento da avença, nada impede que a parte interessada requeira, a qualquer tempo, o desarquivamento do feito e o cumprimento de sentença.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO (ID 109272641) firmado entre as partes e, por conseguinte, com base na aplicação análoga do art. 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas pro rata, já recolhidas antecipadamente (ID 79457076).
Ficam as partes dispensadas das custas remanescentes (após a prolação da sentença), se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos das partes, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
01/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:15
Homologada a Transação
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:14
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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17/03/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:55
Determinada a citação de CLARISSA SILVA OLIVEIRA NEIVA - CPF: *64.***.*51-04 (EXECUTADO) e RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA - CPF: *49.***.*10-00 (EXECUTADO)
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21/01/2025 14:55
Outras Decisões
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29/08/2024 01:41
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2024 08:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 02:16
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 01:37
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 19/06/2024 23:59.
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16/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 01:35
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 16/04/2024 23:59.
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12/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de TECNOMOTOR DISTRIBUIDORA S.A. em 11/10/2023 23:59.
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23/09/2023 05:27
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:00
Conclusos para despacho
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18/09/2023 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 14:14
Determinada a redistribuição dos autos
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15/09/2023 14:14
Declarada incompetência
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14/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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