TJPB - 0800964-56.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:45
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:30
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0800964-56.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: ALEXANDRINA SOARES BRASILEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO.
A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido.
Havendo dados bancários do exequente, proceda com a expedição de alvará de transferência.
Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias.
Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
30/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/04/2025 03:47
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:11
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 00:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
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21/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 11:07
Recebidos os autos
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08/07/2024 11:07
Juntada de Certidão de prevenção
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10/04/2024 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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24/02/2024 00:15
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:17
Decorrido prazo de ALEXANDRINA SOARES BRASILEIRA em 06/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:35
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 14:58
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 00:04
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:01
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 15:18
Conclusos para despacho
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29/06/2023 22:04
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:34
Deferido o pedido de
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19/05/2023 11:41
Conclusos para despacho
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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