TJPB - 0801332-98.2025.8.15.0001
1ª instância - 2Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:22
Juntada de Petição de resposta
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10/09/2025 06:01
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0801332-98.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA ROSENE DE LIMA RÉU: MARCOS ANTONIO RODRIGUES
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
As partes são maiores e capazes e o direito discutido nestes autos é de natureza disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Sentença não sujeita à recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Campina Grande, data digital.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 08:15
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/08/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 19:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:05
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande (83)3310-2424 Whatsapp(83)99143-0147 [email protected] DESPACHO Nº DO PROCESSO: 0801332-98.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA ROSENE DE LIMA RÉU: MARCOS ANTONIO RODRIGUES Vistos etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da condenação, observando a planilha de cálculo apresentada pelo exequente, sob pena de multa do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil e penhora online.
Havendo pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, observando, nos casos em que houver honorários de sucumbência, a expedição de alvará judicial em separado, arquivando os autos em seguida.
Por outro lado, decorrido o prazo sem manifestação, faça-se a conclusão dos autos para tentativa de penhora online.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura digitais. -
20/08/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 12:00
Processo Desarquivado
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06/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 09:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/07/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2025 09:24
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de resposta
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02/07/2025 02:34
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801332-98.2025.8.15.0001 [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA ROSENE DE LIMA REU: MARCOS ANTONIO RODRIGUES SENTENÇA
Vistos.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A), que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial.
Outrossim, havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Interposto Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado esta decisão, aguarde-se o requerimento de cumprimento da sentença pelo autor no prazo de 10 (dez) dias, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do Código de Processo Civil.
Inexistindo requerimento, certifique-se e arquive-se, com as cautelas de praxe, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
Cumpra-se.
Campina Grande, data digital.
ELY JORGE TRINDADE Juiz de Direito -
30/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
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24/06/2025 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 18:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/06/2025 18:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/04/2025 22:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/03/2025 11:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 07:57
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de resposta
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16/01/2025 11:45
Expedição de Carta.
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16/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/03/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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15/01/2025 20:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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