TJPB - 0841891-53.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de Banco next em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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23/11/2023 07:14
Juntada de Alvará
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22/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841891-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
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15/11/2023 10:08
Juntada de Alvará
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15/11/2023 10:07
Juntada de Alvará
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14/11/2023 15:47
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de Banco next em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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17/09/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841891-53.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 68994985, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de setembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/09/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 04:20
Decorrido prazo de ALEX DUTRA DE ARAUJO SANTANNA em 13/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
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26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:13
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ALEX DUTRA DE ARAUJO SANTANNA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de Banco next em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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02/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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19/04/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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11/02/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:31
Decorrido prazo de HIGIA KELLY LEITE MONTENEGRO em 27/09/2022 23:59.
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19/09/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:05
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 09:49
Determinada diligência
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22/08/2022 09:49
Outras Decisões
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20/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
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12/04/2022 04:15
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:18
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 06:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2022 03:31
Decorrido prazo de EZILDO JOSÉ CÉSAR GADÊLHA FILHO em 21/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 03:42
Decorrido prazo de Banco next em 25/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2022 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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28/10/2021 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/10/2021 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2021 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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