TJPB - 0815948-20.2021.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:14
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 20/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Processo n. 0815948-20.2021.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 117285171.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
Ritaura Rodrigues Santana Juíza de Direito 1Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2 Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
12/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 02:55
Publicado Expediente em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0815948-20.2021.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Práticas Abusivas] AUTOR: ZELIO PEDRO DA SILVA REU: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 30 de julho de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2025 10:14
Conclusos para despacho
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30/07/2025 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 07:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 13:14
Recebidos os autos
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28/07/2025 13:14
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 21:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 06:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 13:19
Juntada de Petição de apelação
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15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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21/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/09/2024 23:59.
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de ALMIR PEREIRA DORNELO em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:32
Juntada de Ofício
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20/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:28
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
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23/04/2024 08:22
Juntada de Petição de informação
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17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:40
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 11:27
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:26
Juntada de Informações
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15/02/2024 08:59
Juntada de Petição de comunicações
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02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:39
Juntada de Informações
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01/10/2021 10:14
Juntada de Certidão
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01/10/2021 01:27
Decorrido prazo de Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. em 30/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 01:52
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 21/09/2021 23:59:59.
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17/09/2021 01:19
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 16/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2021 10:32
Conclusos para despacho
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25/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 01:32
Decorrido prazo de ZELIO PEDRO DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
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29/06/2021 09:02
Juntada de Petição de informação
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28/06/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/06/2021 16:36
Juntada de Certidão
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24/06/2021 13:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 07:17
Distribuído por sorteio
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21/06/2021 07:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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