TJPB - 0805072-67.2025.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 03 - DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Processo nº: 0805072-67.2025.8.15.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL Assuntos: [Homicidio qualificado] REQUERENTE: MILTON DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO ESTADO DA PARAÍBA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ DESPACHO Vistos, etc.
Atendendo-se o pedido ministerial, contido em evento de id. 36881688, determino que o patrono do revisionando junte aos autos os documentos pessoais do requerente, bem como certidão de trânsito em julgado do processo e, ainda, se manifeste acerca da necessidade de emenda da inicial por suposta ausência de congruência, conforme alegado pelo Parquet.
Por fim, estabeleço o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento das diligências.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS DESEMBARGADOR/RELATOR -
27/08/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:51
Juntada de Petição de parecer
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21/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 20:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MILTON DOS SANTOS LEITE - CPF: *82.***.*81-30 (REQUERENTE).
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18/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:43
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Intimação à parte, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do despacho proferido no id 35176882.
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente. (art. 2º da Lei nº 11.419/2006). -
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/05/2025 22:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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08/05/2025 16:25
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 16:25
Declarado impedimento por CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
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07/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:24
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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06/05/2025 14:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:57
Conclusos para despacho
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29/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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