TJPB - 0802546-24.2023.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 10:51
Processo Desarquivado
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05/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:48
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:20
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS PROCESSO N. 0802546-24.2023.8.15.0251 AUTOR: FABIO SAMPAIO LOPES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por AUTOR: FABIO SAMPAIO LOPES, devidamente qualificado(a), em face do REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, no qual foi satisfeita a obrigação.
Eis, em síntese, o relato.
Fundamento e DECIDO.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, II, e no art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (art. 924, II, c/c art. 925 do CPC).
Observe o recolhimento das custas. providências necessárias.
P.
R.
I.
Arquive-se de plano.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
25/08/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:25
Determinado o arquivamento
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24/08/2025 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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18/08/2025 08:58
Juntada de Certidão
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17/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 15/08/2025 23:59.
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22/07/2025 02:24
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0802546-24.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Exequente: FABIO SAMPAIO LOPES Executado: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte EXECUTADA para que cumpra espontaneamente a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC1).
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
19/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2025 09:44
Determinada diligência
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17/07/2025 20:52
Conclusos para despacho
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17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:51
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Mista de Patos Processo: 0802546-24.2023.8.15.0251 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Autor: FABIO SAMPAIO LOPES Réu: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA MANDADO DE INTIMAÇÃO O(A) MM(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Mista de Patos manda que, em cumprimento a este, intime a parte AUTORA para requerer o que entender de direito em dez dias, sob pena de arquivamento.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANTONIO MARCOS CESAR DE ALMEIDA SERVIDOR -
01/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/07/2025 09:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 09:38
Juntada de Certidão de prevenção
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22/05/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2024 20:33
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 01:44
Decorrido prazo de FABIO SAMPAIO LOPES em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 17:58
Determinada diligência
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12/03/2024 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de FABIO SAMPAIO LOPES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:36
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 21:50
Conclusos para despacho
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21/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 04:07
Determinada diligência
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18/07/2023 04:07
Indeferido o pedido de FABIO SAMPAIO LOPES - CPF: *40.***.*30-20 (AUTOR)
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17/07/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 02:44
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 20:23
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/04/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIO SAMPAIO LOPES - CPF: *40.***.*30-20 (AUTOR).
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17/04/2023 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2023 06:22
Conclusos para despacho
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04/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 11:07
Determinada diligência
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29/03/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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