TJPB - 0871367-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE PEDROSA DA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "B" Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Processo: 0871367-34.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: AMANDA CAROLINE PEDROSA DA COSTA REU: ESTADO DA PARAIBA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta entre as partes acima epigrafadas, seguindo o procedimento comum.
Superada a fase inicial de contestação e réplica à resposta, com base no princípio da cooperação previsto no art. 6º e com fulcro no art. 10º, ambos do CPC, faz-se necessária a especificação de provas.
Assim, determino: 01 - INTIMEM-SE às partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com advertência expressa de que silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. 02 – Havendo requerimento justificado de produção de provas, venham os autos conclusos para a DECISÃO DE SANEAMENTO. 03 - Nada sendo requerido, CERTIFIQUE-SE e venham os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] BARBARA BORTOLUZZI EMMERICH Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
30/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:54
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 22:09
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0871367-34.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores] AUTOR: AMANDA CAROLINE PEDROSA DA COSTA REU: ESTADO DA PARAIBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art 203 § 4º do CPC/2015 e em cumprimento do art. 308 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para INTIMAR o autor para impugnar a contestação, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 1 de julho de 2025 FABIO WACEMBERG SARDA Técnico Judiciário -
01/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 09:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/06/2025 23:59.
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30/04/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 03:48
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINE PEDROSA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA CAROLINE PEDROSA DA COSTA - CPF: *61.***.*63-52 (AUTOR).
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19/12/2024 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 12:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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17/12/2024 12:30
Suscitado Conflito de Competência
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17/12/2024 11:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/12/2024 12:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/11/2024 14:47
Determinada a redistribuição dos autos
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21/11/2024 14:47
Declarada incompetência
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21/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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