TJPB - 0013561-36.2008.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2025.
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09/09/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013561-36.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO da representante do espólio, ou de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros do executado falecido Maxnoá Bizerra Leite, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação nos autos.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:05
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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29/08/2025 16:05
Outras Decisões
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29/08/2025 16:05
Determinada diligência
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22/05/2025 23:11
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:39
Decorrido prazo de MAXNOA BIZERRA LEITE em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:39
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:31
Juntada de Petição de informação
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31/03/2025 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:13
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013561-36.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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05/11/2024 11:24
Expedição de Carta.
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04/11/2024 14:55
Determinada diligência
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29/10/2024 19:54
Conclusos para despacho
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17/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada, tendo em vista indicação de novos endereços.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:40
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0013561-36.2008.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos etc.
O último detalhamento de ordem judicial juntado aos autos não se refere a bloqueio de valores, mas sim à pesquisa de endereço.
Destarte, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a referida informação, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, 08 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/04/2024 17:09
Determinada diligência
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08/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 09:43
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0013561-36.2008.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre documentos id 76427268, requerendo o que entender de direito João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2023 11:18
Juntada de Certidão
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08/05/2023 08:26
Juntada de Certidão
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03/05/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 09:31
Conclusos para despacho
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04/11/2022 23:58
Juntada de provimento correcional
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11/10/2022 07:48
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:32
Juntada de Certidão
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20/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 11:17
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2022 07:15
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 13:42
Juntada de Certidão
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14/02/2022 22:24
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 11:16
Conclusos para despacho
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07/10/2021 02:27
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 06/10/2021 23:59:59.
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27/09/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 21:57
Juntada de Certidão
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08/09/2021 17:07
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:58
Juntada de Certidão
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02/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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27/07/2020 09:53
Conclusos para despacho
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22/07/2020 00:22
Decorrido prazo de MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA em 21/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 08:46
Processo migrado para o PJe
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11/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 10/2019 NF 147/1
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11/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 10/2019 14:48 TJEJP03
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22/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 08/2019
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18/07/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2019 P019559192001 15:12:24 CAIXA D
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18/07/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2019
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09/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 07/2019 P019559192001 14:03:57 CAIXA D
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20/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 20: 05/2019
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07/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 05/2019
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28/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2019
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03/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2018
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03/12/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2018
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 20: 08/2018
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10/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P020908182001 17:41:57 CAIXA D
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10/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P022131182001 17:41:57 CAIXA D
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08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2018 P022131182001 14:07:10 CAIXA D
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02/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 05/2018 P020908182001 15:08:10 CAIXA D
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25/04/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 04/2018 NF 55/18
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20/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2018 NF 55/18
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19/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2018
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23/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2017
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07/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2017 P047655172001 17:13:01 CAIXA D
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31/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 07/2017 NF 128/17
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27/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2017 NF 128/1
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20/06/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 20: 06/2017 D029974172001 17:41:58 005
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09/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2017 P016318172001 14:39:59 CAIXA D
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08/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2017 MAXNOA BIZERRA LEITE
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24/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 P016318172001 11:51:36 CAIXA D
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21/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2017 NF 34/17
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17/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 03/2017 NF 34/17
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27/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2016 P051613162001 18:45:52 CAIXA D
-
27/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 10/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 P051613162001 13:49:48 CAIXA D
-
07/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 07: 06/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2016
-
04/03/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 03/2016
-
05/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 02/2016
-
19/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2015 NF 179/15
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 179/1
-
09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 07/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2015 EXPEDIR PRECATORIA
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2015
-
17/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 17: 10/2014
-
26/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2014 NF 168/1
-
15/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 05/2014
-
12/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2014
-
12/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2014 CERTIFICAR
-
09/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2013
-
09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 12/2013
-
05/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 12/2013
-
03/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2013 CIENCIA EM CARTORIO
-
03/12/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 03/12/2013 030583DF
-
06/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 11/2013 EXPEDIR NF
-
05/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2013 NF 143
-
28/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 06/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2013 VISTA AUTOR
-
27/06/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA PRECATORIA 21: 06/2013
-
04/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2013 OFICIAR
-
08/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2013
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 12122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 04122012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1350] - A ESCRIVANIA PARA 31082012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30072012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 08052012
-
08/05/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08052012
-
04/05/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04052012 NF 70: 12
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042012
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10042012
-
19/03/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190320124CAIXA DE ASSI
-
19/03/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09032012
-
08/11/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 08112011
-
08/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08112011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 19092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090920113CAIXA DE ASSI
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 09092011
-
31/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 31082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082011
-
23/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08082011
-
01/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01072011
-
01/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01072011
-
29/06/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29062011 NF 114: 11
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15062011
-
15/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 15062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 14062011
-
14/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 02062011
-
02/06/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 02062011
-
25/05/2011 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 25052011 TJEJP03 20:15
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 10052011
-
10/05/2011 00:00
Mov. [394] - [22] Baixa Definitiva
-
05/05/2011 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 05052011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21032011
-
21/03/2011 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 21032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14032011
-
14/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 14032011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 28022011N:1CAIXA DE AS
-
28/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280220112CAIXA DE ASSI
-
23/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230220111CAIXA DE ASSI
-
23/02/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 23022011
-
16/02/2011 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 15022011
-
16/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 16022011
-
21/01/2011 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 21012011
-
09/12/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 09122010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 19112010
-
19/11/2010 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 19112010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24092010
-
24/09/2010 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 24092010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 21092010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02062010
-
04/06/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04062010
-
31/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31052010 NF 81: 10
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21052010
-
21/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 21052010
-
20/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20052010
-
12/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12052010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23032010
-
23/03/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23032010
-
19/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19032010 NF 33: 10
-
05/03/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04032010
-
05/03/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05032010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 22022010
-
22/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22022010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28012010
-
28/01/2010 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 28012010
-
25/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25112009
-
25/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25112009
-
04/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04112009
-
29/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28102009
-
28/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28102009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25092009
-
25/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 25092009
-
23/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23092009 NF 96: 9
-
22/09/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 21092009
-
22/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22092009
-
21/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21092009
-
18/09/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 16092009
-
18/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 02092009
-
02/09/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 18122009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 12082009
-
17/08/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 18122009
-
13/07/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 13072009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11052009
-
11/05/2009 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 11052009
-
29/04/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 28042009
-
29/04/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23042009
-
23/04/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 27062009
-
27/03/2009 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24032009
-
27/03/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 27062009
-
17/03/2009 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 16032009
-
16/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 12032009
-
12/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032009
-
30/07/2008 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 30072008
-
30/07/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30072008
-
18/07/2008 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 17072008
-
15/07/2008 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 15072008
-
25/06/2008 00:00
Mov. [1494] - EXPECA-SE CARTA PRECATORIA 25062008
-
18/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 17062008
-
17/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17062008
-
16/06/2008 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 16062008 JPDL
-
16/06/2008 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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