TJPB - 0811791-57.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811791-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:26
Juntada de diligência
-
07/10/2024 12:23
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
08/11/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
-
16/09/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811791-57.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2023 JULIANA AMORIM NUNES COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 20:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 05:32
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 08:39
Decorrido prazo de LILIANA CRISTINA DE LIMA ARAUJO PEREIRA em 12/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 00:22
Decorrido prazo de DANIEL DUARTE ALVES em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2022 09:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2022 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2022 09:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 17:10
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 09:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2017 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2017 11:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/03/2017 18:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2017
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809847-10.2023.8.15.2001
Residencial Grandmare
Olavo Pereira Gomes
Advogado: Joao Victor Pessoa Amaral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2023 16:47
Processo nº 0811606-43.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Wanessa Kelly Londres Felix da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 09:44
Processo nº 0836926-61.2023.8.15.2001
Izabel Vicente Izidoro da Nobrega
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2023 17:33
Processo nº 0834834-13.2023.8.15.2001
Danilo de Lira Maciel
Planc Epitacio Pessoa Empreendimentos Im...
Advogado: Jose Mario Porto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2023 17:23
Processo nº 0800388-91.2017.8.15.2001
Luis Guilherme de Oliveira Borba Filho
Delta Air Lines Inc
Advogado: Maria Adette Peixoto Wanderley
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/01/2017 13:25