TJPB - 0804058-87.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:13
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0804058-87.2025.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS AZEREDO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES Vistos, etc.
MARIA JOSE DOS SANTOS AZEREDO ajuizou a presente ação em face do CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES pelos fatos e motivos descritos na petição inicial.
A autora apresentou pedido de desistência da ação e requerendo a sua extinção durante a audiência realizada no ID 116993796.
Intimada, a parte demandada não se manifestou sobre o pedido. É o que importa relatar. 2 – Da Fundamentação Prescreve o art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; Acerca da desistência da ação transcrevo os ensinamentos de Fredie Didier, em Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 17ª ed, Ed.
JusPodivm: A desistência do prosseguimento do processo ou desistência da ação é um ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressa mente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da demanda.
Trata-se de revogação da demanda (ato jurídico), que, uma vez homologada, autoriza a extinção do processo sem exame do mérito (art. 485, VI I I, CPC).
Afirma ainda a regra processual presente no § 5º, do art. 485: “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”, uma vez que a parte demandada fora intimada para se manifestar e quedou-se inerte, entendo que concorda com o pedido realizado. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e honorários.
Certifique o trânsito em julgado imediato, em face da ausência do interesse recursal e, em seguida, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
21/08/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 08:55
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:49
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO N. 0804058-87.2025.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS AZEREDO REU: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte promovida para se manifestar acerca do pedido de desistência, em 5 dias.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
30/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:21
Determinada diligência
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28/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:18
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 11:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2025 11:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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24/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/07/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Pode Judiciário do Estado da Paraíba 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Fórum Augusto de Almeida Rua Solon de Lucena, 55 - Centro Guarabira/PB - CEP 58200-000 Telefones: (83)3271-3342 # 3271-4308 # 3271-3967 INTIMAÇÃO POLOS ATIVO(S) AUDIÊNCIA VIRTUAL 3ª Coordenadoria do Cejusc de Guarabira Processo: 0804058-87.2025.8.15.0181 Classe do Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s) do Processo: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: MARIA JOSE DOS SANTOS AZEREDO Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara respectiva, fica INTIMADO o(a) Requerente, acima qualificado(a), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participar da audiência, Tipo: Conciliação Sala: SL Virtual1 Data: 25/07/2025 Hora: 10:00 , que será reduzida a termo, devendo participar acompanhado de Advogado, na falta deste, ser-lhe-á nomeado um Defensor Público.
Poderá acessar a sala de audiência pelo link ou ler o QR Code https://us02web.zoom.us/j/*52.***.*68-35?pwd=eezF08TE8mF3EU8aUC2cgJDy2ptlm0.1 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
SUPORTE CEJUSC VIRTUAL E-mail: [email protected] Whatsapp (83)993063210 Guarabira/PB, 1 de julho de 2025 ANTONIO SANDRO GONCALVES SANTOS Servidor Compromissado PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX -
01/07/2025 10:41
Expedição de Carta.
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01/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/07/2025 10:00 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
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01/07/2025 09:47
Recebidos os autos.
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01/07/2025 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
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01/07/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE DOS SANTOS AZEREDO - CPF: *41.***.*47-49 (AUTOR).
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11/06/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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