TJPB - 0807080-40.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2025 00:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:45
Publicado Expediente em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0807080-40.2025.8.15.0251 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO ILDEFONSO DA SILVA NETO REU: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ISABELLA JOSEANNE ASSUNCAO LOPES DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 5ª Vara Mista de Patos, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0807080-40.2025.8.15.0251 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DECISÃO: " 122518429", devendo a parte ré adiantar o pagamento dos honorários periciais (R$ 300,00), mediante depósito bancário em conta judicial (NCPC, art. 95, § 2º).BEM COMO, acerca da desiganção do dia 23/09/2025 às 09h30min para fins de coleta das assinaturas da parte promovente (formulário padrão) no cartório da 5ª Vara no Fórum desta Comarca..
Advogado do(a) REU: PETERSON DOS SANTOS - SP336353 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
PATOS-PB, em 3 de setembro de 2025 De ordem, LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: 25090117271538600000115054129 -
03/09/2025 07:31
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 07:24
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:27
Determinada diligência
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01/09/2025 17:27
Nomeado perito
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27/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 03:57
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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01/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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01/08/2025 02:06
Publicado Expediente em 31/07/2025.
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0807080-40.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: ANTONIO ILDEFONSO DA SILVA NETO Réu: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
29/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:49
Decorrido prazo de ANTONIO ILDEFONSO DA SILVA NETO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:41
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA DESPACHO PROCESSO Nº 0807080-40.2025.8.15.0251
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Deixo de designar audiência de conciliação por considerar improvável uma composição.
Além do mais, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 30 de junho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 09:49
Determinada diligência
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01/07/2025 09:49
Determinada a citação de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
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30/06/2025 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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