TJPB - 0807019-82.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 04:43
Decorrido prazo de THAISE MARQUES TEODORO FRAGOSO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 17:18
Juntada de Petição de réplica
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 02:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:20
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Mista de Patos Processo: 0807019-82.2025.8.15.0251 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Bancários] Autor: MARIA DO CEU COSTA DE SOUSA Réu: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré.
Patos/PB, data e assinatura eletrônicas.
LYGIA SIBELLE FERREIRA REMIGIO TORRES SERVIDOR -
28/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 22:48
Decorrido prazo de MARIA DO CEU COSTA DE SOUSA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:29
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/07/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807019-82.2025.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade processual pretendida.
Deixo de designar audiência de conciliação por considerar improvável uma composição.
Além do mais, nada impede, entretanto, que a autocomposição seja obtida no curso da lide, e mesmo como fase preliminar da própria audiência de instrução (NCPC, art. 359), motivo pelo qual não vislumbro prejuízo às partes. 1.
Diante do exposto, cite-se a parte promovida para apresentar resposta, num prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
Advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.
No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar sobre as preliminares e os documentos eventualmente apresentados pela parte ré. 3.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 4.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 5.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Patos/PB, 30 de junho de 2025.
JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/07/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2025 08:07
Determinada diligência
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01/07/2025 08:07
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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27/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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