TJPB - 0839881-70.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/08/2025 23:59.
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:27
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0839881-70.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença instaurada contra o Estado da Paraíba, em face de decisão proferida em sede de Ação Ordinária, onde se pleiteia a obrigação de fazer/pagar e cobrança de honorários de sucumbência, tendo sido requerida a execução do julgado.
Regularmente intimado, o ente público executado alegou excesso de execução.
Devidamente intimado para se manifestar sobre a impugnação à execução do julgado, o exequente concordou com os valores apresentados.
Decido.
Diante da concordância da exequente e da ausência de aparentes irregularidades nos cálculos apresentados pelo executado, deve-se proceder à imediata requisição de RPV/Precatório, conforme o art. 535 do CPC.
Destarte, homologo os valores referidos.
Expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, referente ao valor do crédito principal e dos honorários sucumbenciais de 12%.
Ante a juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais.
Intimem-se.
Na hipótese de o cartório constatar a ausência de algum dado necessário para a elaboração da peça, intime-se quem de direito para informar, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa (PB), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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01/07/2025 08:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:36
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/12/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2024 23:59.
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19/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:35
Processo Desarquivado
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18/11/2024 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/10/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:57
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/10/2024 23:59.
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02/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:01
Outras Decisões
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27/08/2024 09:07
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:53
Juntada de Petição de cota
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10/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 14:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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11/05/2023 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
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10/05/2023 14:29
Conclusos para decisão
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27/03/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 22/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2023 08:41
Determinada a devolução dos autos à origem para
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21/03/2023 10:21
Conclusos para decisão
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21/03/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2023 09:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/03/2023 09:07
Declarada incompetência
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20/03/2023 12:39
Conclusos para decisão
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24/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2022 17:46
Conclusos para julgamento
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16/06/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2022 03:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 02/06/2022 23:59.
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30/04/2022 05:03
Decorrido prazo de SOLEMAR DE SOUSA BARRETO em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 05:02
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:36
Decorrido prazo de LUIZ LAURINDO DE LACERDA em 28/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 04:36
Decorrido prazo de ALAETE DE SOUSA FERREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
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08/04/2022 21:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 08:01
Julgado procedente o pedido
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24/10/2021 20:46
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 09:26
Conclusos para despacho
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12/05/2021 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 11/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 04:20
Decorrido prazo de SOLEMAR DE SOUSA BARRETO em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 04:16
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 03:29
Decorrido prazo de LUIZ LAURINDO DE LACERDA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 03:29
Decorrido prazo de ALAETE DE SOUSA FERREIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 23:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 22:30
Conclusos para despacho
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17/12/2020 21:35
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2020 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 00:52
Conclusos para decisão
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20/11/2020 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 19/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 14:43
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2020 22:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 10:19
Conclusos para despacho
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22/09/2020 10:18
Juntada de Certidão
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22/09/2020 10:05
Juntada de Certidão
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16/09/2020 01:17
Decorrido prazo de LUIZ LAURINDO DE LACERDA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ALAETE DE SOUSA FERREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de SOLEMAR DE SOUSA BARRETO em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:07
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/08/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2020 17:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUTOR: HUMBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, SOLEMAR DE SOUSA BARRETO, ALAETE DE SOUSA FERREIRA, LUIZ LAURINDO DE LACERDA.
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12/08/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
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